VAGAS DE GARAGEM: PERGUNTAS E RESPOSTAS QUE VOCÊ DEVE SABER.

VAGAS DE GARAGEM: PERGUNTAS E RESPOSTAS QUE VOCÊ DEVE SABER.
Chegou a hora de comprar um apartamento e um dos requisitos básicos pra grande maioria dos
investidores está relacionado às vagas de garagem.

Se tem algo que incomoda muito é não saber quais são os direitos e deveres dos condôminos com
relação a isso. ‘Tenho direito a uma vaga?’, ‘O que são vagas coletivas?’, ‘Posso alugar a minha pra
outra pessoa?’, ‘Não tenho carro, mas posso deixar um familiar usar minha vaga durante a
temporada?’.

Hoje nós vamos tentar tirar todas as suas dúvidas com relação a esse assunto!

1. Quais são os tipos de vagas de garagem?
Juridicamente temos 3 tipos.
Autônomas: com escritura própria e podem ser negociadas (vendidas) Determinadas: estão contempladas na escritura do imóvel e só podem ser vendidas juntamente com o apartamento. Indeterminadas: são de propriedade do condomínio e os moradores somente tem direito ao uso.

2. O que é vaga de garagem rotativa?
As vagas de garagem rotativas pertencem ao condomínio e são consideradas indeterminadas, ou seja, é de uso coletivo sem nomeação de propriedade. Alguns condomínios instituem regras de uso como sorteio ou rodízio, determinados em assembléia, o que é indicado acontecer entre 6 meses a 1 ano. Caso haja um impasse, existe uma terceira opção que é a ordem de chegada: os moradores podem usar as vagas vazias desde que não impossibilite o acesso às demais. Em caso de rodízio ou sorteio, deve-se sempre respeitar a facilidade ao acesso das dependências do empreendimento às
gestantes, lactantes, pessoas com deficiência e idosos.

3. Aluguel de vaga de garagem, como funciona? Se a convenção do condomínio autorizar a prática, é permitido a locação da vaga do condômino para um vizinho (morador do prédio) conforme a Lei Federal 12.607 de 2012. Nesse caso deverá ser feito um contrato de locação de vaga para comprovar a negociação constando local da vaga, tempo de duração, valor, etc.

4. Não tenho carro. Meu familiar pode usar minha vaga de garagem? Essa é uma das perguntas que mais geram discussão. Algumas convenções condominiais instituem a proibição do uso da vaga de garagem, exceto pelo proprietário. Em contrapartida, o proprietário alega ter o direito de autorizar seu visitante a utilizar a vaga durante sua estadia. Segundo o artigo1314-1 do novo Código, “Cada condômino pode usar da coisa conforme sua destinação, sobre ela exercer todos os direitos compatíveis com a indivisão, reivindicá-la de terceiro, defender a sua posse e alhear a respectiva parte ideal, ou gravá-la.”. Ou seja, nesse caso a regra
condominial fere o Direito de Propriedade do condômino, o que cabe intervenção judicial.

A convenção pode ser alterada em assembleia observando o quorum exigido para alteração ou
modificação (2/3).

5. Vagas de garagem pra motos e bicicletas, como funcionam? Regras do condomínio. Alguns prédios possuem vagas de motos e bicicletário. Se esse não for o seu
caso, se informe sobre as regras vigentes da convenção do seu condomínio registradas em cartório. As regras, apesar de burocráticas, garantem a ordem e bem estar entre os moradores.

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