Condições de pagamento

A Construtora Arjonas trabalha com duas formas de pagamento podendo ser a compra direto com a construtora ou financiamento bancário.

Financiamento direto: Dessa forma o comprador paga diretamente para a construtora, sem a necessidade de envolver o banco na negociação.

Aqui na Construtora Arjonas nós fazemos o financiamento direto do cliente com a construtora e temos diversas opções de financiamento o mesmo podendo ser feito em até 120 meses e com uma taxa de juros menor do que a aplicada pelos bancos. Perguntas comuns:

É possível alterar a compra direta com a construtora para financiamento bancário?

Sim, podendo ser direto pelo comprador ou através de correspondente bancário de sua escolha cabendo ao comprador solicitar a documentação necessária junto à construtora para iniciar o processo de financiamento junto ao banco, vale ressaltar que no decorrer do processo o comprador deve manter o pagamento das parcelas em dia junto à construtora.

Posso quitar meu financiamento utilizando meu FGTS?

Sim o fundo de garantia pode ser utilizado apenas para quitação e não como amortização.

Financiamento bancário

Realizando seu sonho

– Primeiramente o comprador deve procurar um banco para solicitar o crédito de financiamento, cabendo ao banco aprovar ou não o crédito. – A construtora deve fornecer todos os documentos da empresa. – A construtora deve entregar todos os documentos referente a obra, que são a carta de habite-se e a especificação de condomínio e então você cliente pode dar entrada do pedido de financiamento. Outras dúvidas sobre financiamento bancário:

 

Por que o processo de financiamento bancário inclui despesas de cartório de registro de imóveis e despesas de recolhimento de imposto municipal?

O contrato de financiamento bancário/habitacional tem força de escritura pública. Nele, reza que o imóvel está quitado com a construtora, portanto, o cliente está recebendo o mesmo em seu nome.

Contudo, o cliente solicitou um financiamento bancário junto à instituição financeira que, como garantia do dinheiro financiado (o dinheiro dado à construtora), está recebendo a alienação fiduciária do imóvel a ser usado em caso de falta de pagamento das parcelas do financiamento ora concedido. Para que tudo isso tenha valor legal, é preciso tornar público toda a transação efetuada.

 

Logo, o contrato é a escritura que passa um bem imóvel que está em nome da construtora para o nome do cliente, razão pela qual se deve recolher o ITBI e os emolumentos dos cartórios.

Construtor Arjonas:

Presidente Kennedy, 2385 – Vila Guilhermina – Praia Grande/SP

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